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Artigo 459 do Decreto Estadual do Paraná nº 10086 de 17 de Janeiro de 2022

Regulamenta, no âmbito da Administração Pública estadual, direta, autárquica e fundacional do Estado do Paraná, a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que “Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”, a aquisição e incorporação de bens ao patrimônio público estadual, os procedimentos para intervenção estatal na propriedade privada e dá outras providências.

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Art. 459

As pranchas de desenho e demais peças deverão possuir identificação, contendo, no mínimo:

I

- denominação e local da obra;

II

nome da entidade executora;

III

tipo de projeto;

IV

data;

V

nome do responsável técnico, número de registro no CREA ou no CAU e sua assinatura.

Art. 459 do Decreto Estadual do Paraná 10086 /2022