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Artigo 450 do Decreto Estadual do Paraná nº 10086 de 17 de Janeiro de 2022

Regulamenta, no âmbito da Administração Pública estadual, direta, autárquica e fundacional do Estado do Paraná, a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que “Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”, a aquisição e incorporação de bens ao patrimônio público estadual, os procedimentos para intervenção estatal na propriedade privada e dá outras providências.

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Art. 450

Concluídos os estudos e selecionada a alternativa, deve ser preparado relatório com a descrição, avaliação da opção selecionada, e os elementos descritos no art. 446 deste Regulamento, e submetê-lo à análise e deliberação da autoridade máxima do órgão ou entidade interessada pelo empreendimento, que somente aprovará se atendidos os critérios estabelecidos nos arts. 18 e 430 ao 440, todos deste Regulamento. Seção II Do Termo de Referência para Contratação de Projetos Do Termo de Referência para Contratação de Projetos

Art. 450 do Decreto Estadual do Paraná 10086 /2022