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Artigo 413, Inciso IV do Decreto Estadual do Paraná nº 10086 de 17 de Janeiro de 2022

Regulamenta, no âmbito da Administração Pública estadual, direta, autárquica e fundacional do Estado do Paraná, a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que “Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”, a aquisição e incorporação de bens ao patrimônio público estadual, os procedimentos para intervenção estatal na propriedade privada e dá outras providências.

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Art. 413

É vedada, nos contratos de prestação de serviços, a inclusão de disposições nos instrumentos contratuais que permitam:

I

indicar pessoas expressamente nominadas para executar direta ou indiretamente o objeto contratado;

II

fixar salário inferior ao definido em lei ou em ato normativo a ser pago pelo contratado;

III

estabelecer vínculo de subordinação com funcionário de empresa prestadora de serviço terceirizado;

IV

definir forma de pagamento mediante exclusivo reembolso dos salários pagos;

V

demandar a funcionário de empresa prestadora de serviço terceirizado a execução de tarefas fora do escopo do objeto da contratação;

VI

prever em edital exigências que constituam intervenção indevida da Administração na gestão interna do contratado.

§ 1º

A Administração não se vincula às disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.

§ 2º

É vedado ao órgão e entidade vincular-se às disposições previstas nos Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública.

Art. 413, IV do Decreto Estadual do Paraná 10086 /2022