Artigo 336-a, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 10086 de 17 de Janeiro de 2022
Regulamenta, no âmbito da Administração Pública estadual, direta, autárquica e fundacional do Estado do Paraná, a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que “Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”, a aquisição e incorporação de bens ao patrimônio público estadual, os procedimentos para intervenção estatal na propriedade privada e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 336-a
O termo de referência para manutenções de equipamentos deverá descrever de forma completa o equipamento que será objeto de manutenção, trazendo no mínimo os seguintes elementos: (Incluído pelo Decreto 10370 de 18/06/2025)
I
se o objeto consiste em manutenção preventiva e/ou corretiva; (Incluído pelo Decreto 10370 de 18/06/2025)
II
a periodicidade de realização das manutenções preventivas; (Incluído pelo Decreto 10370 de 18/06/2025)
III
o prazo para o atendimento das chamadas de manutenção corretiva; (Incluído pelo Decreto 10370 de 18/06/2025)
IV
se o serviço, conforme a natureza da manutenção e periodicidade consiste em serviço contínuo ou por escopo; (Incluído pelo Decreto 10370 de 18/06/2025)
V
a formação profissional do responsável técnico; (Incluído pelo Decreto 10370 de 18/06/2025) VI- a forma de aquisição de peças, conforme justificativa de viabilidade e economicidade que conste nos autos. (Incluído pelo Decreto 10370 de 18/06/2025) VI- O critério de adjudicação deverá ser preferencialmente por item, devendo ser justificado nos autos a adjudicação por lote. (Incluído pelo Decreto 10370 de 18/06/2025)