Artigo 317, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 10086 de 17 de Janeiro de 2022
Regulamenta, no âmbito da Administração Pública estadual, direta, autárquica e fundacional do Estado do Paraná, a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que “Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”, a aquisição e incorporação de bens ao patrimônio público estadual, os procedimentos para intervenção estatal na propriedade privada e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 317
Os órgãos e entidades mencionadas no caput do art. 1.º deste Regulamento utilizarão, além do Portal Nacional de Contratações Públicas, o Sistema GMS para:
I
- operacionalização do procedimento do Sistema de Registro de Preços;
II
automatização dos procedimentos de controle e das atribuições dos órgãos gerenciadores, participantes e aderentes.