JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 299, Parágrafo 4, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 10086 de 17 de Janeiro de 2022

Regulamenta, no âmbito da Administração Pública estadual, direta, autárquica e fundacional do Estado do Paraná, a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que “Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”, a aquisição e incorporação de bens ao patrimônio público estadual, os procedimentos para intervenção estatal na propriedade privada e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 299

A ata de registro de preços terá vigência de um ano, passível de prorrogação por igual período. (Redação dada pelo Decreto 7389 de 23/09/2024)

§ 1º

O prazo de vigência inicial conta-se a partir da publicação do extrato da ata no Portal Nacional de Contratações Públicas. (Incluído pelo Decreto 7389 de 23/09/2024)

§ 2º

Na prorrogação da vigência inicial da ata de registro de preços pode haver a renovação dos quantitativos registrados em relação a cada item, até o limite do quantitativo original. (Incluído pelo Decreto 7389 de 23/09/2024)

§ 3º

A prorrogação independe da existência de saldo em relação aos itens que a compõem. (Incluído pelo Decreto 7389 de 23/09/2024)

§ 4º

O prazo de prorrogação é uno, observado o seguinte: (Incluído pelo Decreto 7389 de 23/09/2024)

I

admite-se a prorrogação antecipada da ata quando houver o esgotamento de, ao menos, um de seus itens; (Incluído pelo Decreto 7389 de 23/09/2024)

II

a prorrogação de um item implica prorrogação dos demais, na mesma data; (Incluído pelo Decreto 7389 de 23/09/2024)

III

a prorrogação da ata em relação a item cujo saldo tenha esgotado implica na prorrogação da ata em relação aos demais, na mesma data; (Incluído pelo Decreto 7389 de 23/09/2024)

IV

havendo prorrogação antecipada, o prazo de um ano conta-se a partir daquela data, aplicando-se para todos os itens. (Incluído pelo Decreto 7389 de 23/09/2024)

§ 5º

O ato de prorrogação do prazo de vigência da ata de registro de preços depende do preenchimento dos seguintes requisitos: (Incluído pelo Decreto 7389 de 23/09/2024)

I

comprovação que as condições previstas e os preços registrados permanecem vantajosos; (Incluído pelo Decreto 7389 de 23/09/2024)

II

indicação expressa do termo inicial e final do prazo de prorrogação e do quantitativo renovado em relação a cada item, que poderá ser parcial ou total. (Incluído pelo Decreto 7389 de 23/09/2024)

Parágrafo único

O ato de prorrogação da vigência da ata deverá indicar expressamente o prazo de prorrogação e o quantitativo renovado. (Revogado pelo Decreto 7389 de 23/09/2024)
Art. 299, §4º, III do Decreto Estadual do Paraná 10086 /2022