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Artigo 299, Parágrafo 4 do Decreto Estadual do Paraná nº 10086 de 17 de Janeiro de 2022

Regulamenta, no âmbito da Administração Pública estadual, direta, autárquica e fundacional do Estado do Paraná, a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que “Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”, a aquisição e incorporação de bens ao patrimônio público estadual, os procedimentos para intervenção estatal na propriedade privada e dá outras providências.

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Art. 299

A ata de registro de preços terá vigência de um ano, passível de prorrogação por igual período. (Redação dada pelo Decreto 7389 de 23/09/2024)

§ 1º

O prazo de vigência inicial conta-se a partir da publicação do extrato da ata no Portal Nacional de Contratações Públicas. (Incluído pelo Decreto 7389 de 23/09/2024)

§ 2º

Na prorrogação da vigência inicial da ata de registro de preços pode haver a renovação dos quantitativos registrados em relação a cada item, até o limite do quantitativo original. (Incluído pelo Decreto 7389 de 23/09/2024)

§ 3º

A prorrogação independe da existência de saldo em relação aos itens que a compõem. (Incluído pelo Decreto 7389 de 23/09/2024)

§ 4º

O prazo de prorrogação é uno, observado o seguinte: (Incluído pelo Decreto 7389 de 23/09/2024)

I

admite-se a prorrogação antecipada da ata quando houver o esgotamento de, ao menos, um de seus itens; (Incluído pelo Decreto 7389 de 23/09/2024)

II

a prorrogação de um item implica prorrogação dos demais, na mesma data; (Incluído pelo Decreto 7389 de 23/09/2024)

III

a prorrogação da ata em relação a item cujo saldo tenha esgotado implica na prorrogação da ata em relação aos demais, na mesma data; (Incluído pelo Decreto 7389 de 23/09/2024)

IV

havendo prorrogação antecipada, o prazo de um ano conta-se a partir daquela data, aplicando-se para todos os itens. (Incluído pelo Decreto 7389 de 23/09/2024)

§ 5º

O ato de prorrogação do prazo de vigência da ata de registro de preços depende do preenchimento dos seguintes requisitos: (Incluído pelo Decreto 7389 de 23/09/2024)

I

comprovação que as condições previstas e os preços registrados permanecem vantajosos; (Incluído pelo Decreto 7389 de 23/09/2024)

II

indicação expressa do termo inicial e final do prazo de prorrogação e do quantitativo renovado em relação a cada item, que poderá ser parcial ou total. (Incluído pelo Decreto 7389 de 23/09/2024)

Parágrafo único

O ato de prorrogação da vigência da ata deverá indicar expressamente o prazo de prorrogação e o quantitativo renovado. (Revogado pelo Decreto 7389 de 23/09/2024)
Art. 299, §4º do Decreto Estadual do Paraná 10086 /2022