Artigo 290, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Paraná nº 10086 de 17 de Janeiro de 2022
Regulamenta, no âmbito da Administração Pública estadual, direta, autárquica e fundacional do Estado do Paraná, a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que “Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”, a aquisição e incorporação de bens ao patrimônio público estadual, os procedimentos para intervenção estatal na propriedade privada e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 290
O Sistema de Registro de Preços será adotado, preferencialmente:
I
- quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
II
quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
III
quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou
IV
quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
§ 1º
O Sistema de Registro de Preços, no caso de obras e serviços de engenharia, somente poderá ser utilizado se atendidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I
- existência de projeto padronizado, em conformidade com o inciso LXXXVIII do art. 2º deste Regulamento, sem complexidade técnica e operacional;
II
necessidade permanente ou frequente de obra ou serviço a ser contratado; e
III
haja compromisso do órgão participante ou aderente de suportar as despesas das ações necessárias à adequação do projeto padrão às peculiaridades da execução.
§ 2º
A ausência de previsão orçamentária sem a configuração dos demais requisitos dos incisos I ao IV do caput deste artigo não é motivo para a adoção do Sistema de Registro de Preços. Subseção I Das Atribuições do Órgão Gerenciador Das Atribuições do Órgão Gerenciador Das Atribuições do Órgão Gerenciador