Artigo 17 do Decreto Estadual do Paraná nº 10086 de 17 de Janeiro de 2022
Regulamenta, no âmbito da Administração Pública estadual, direta, autárquica e fundacional do Estado do Paraná, a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que “Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”, a aquisição e incorporação de bens ao patrimônio público estadual, os procedimentos para intervenção estatal na propriedade privada e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
O Sistema ETP digital constitui a ferramenta informatizada, disponibilizada pela Secretaria responsável pela operacionalização do Portal de Compras do Governo Estadual, para elaboração dos ETP.
§ 1º
Deverão ser observados os procedimentos estabelecidos no Manual do Sistema ETP digital, de responsabilidade da Secretaria responsável pela operacionalização do Portal de Compras do Governo Estadual, para acesso ao sistema e elaboração dos ETP.