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Artigo 108, Inciso VI, Alínea a do Decreto Estadual do Paraná nº 10086 de 17 de Janeiro de 2022

Regulamenta, no âmbito da Administração Pública estadual, direta, autárquica e fundacional do Estado do Paraná, a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que “Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”, a aquisição e incorporação de bens ao patrimônio público estadual, os procedimentos para intervenção estatal na propriedade privada e dá outras providências.

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Art. 108

Antes de enviar o procedimento para a autoridade máxima o agente de contratação, o pregoeiro, e/ou a comissão de contratação deverá se certificar de que o procedimento está devidamente instruído e anexar:

I

- documentação exigida e apresentada para a habilitação;

II

proposta de preços do licitante;

III

os avisos, os esclarecimentos e as impugnações;

IV

ata da sessão pública, que conterá os seguintes registros, entre outros:

a

os licitantes participantes;

b

as propostas apresentadas;

c

os lances ofertados, na ordem de classificação;

d

a suspensão e o reinício da sessão, se for o caso;

e

a aceitabilidade da proposta de preço;

f

a habilitação;

g

os recursos interpostos, as respectivas análises e as decisões; e

h

o resultado da licitação;

V

a decisão sobre o saneamento de erros ou falhas na proposta ou na documentação;

VI

comprovantes das publicações:

a

do aviso do edital; e

b

dos demais atos cuja publicidade seja exigida;

§ 1º

A instrução do processo licitatório será realizada preferencialmente por meio eletrônico, de modo que os atos e os documentos de que trata este artigo, constantes dos arquivos e registros digitais, serão válidos para todos os efeitos legais, inclusive para comprovação e prestação de contas.

§ 2º

A ata da sessão pública será disponibilizada na internet imediatamente após o seu encerramento, para acesso livre.

Art. 108, VI, a do Decreto Estadual do Paraná 10086 /2022