JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º do Decreto Estadual do Paraná nº 10086 de 17 de Janeiro de 2022

Regulamenta, no âmbito da Administração Pública estadual, direta, autárquica e fundacional do Estado do Paraná, a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que “Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”, a aquisição e incorporação de bens ao patrimônio público estadual, os procedimentos para intervenção estatal na propriedade privada e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade máxima, ou por quem ela delegar, com atribuições administrativas e a função de administrar o contrato, desde sua concepção até a finalização, especialmente:

I

- analisar a documentação que antecede o pagamento;

II

analisar os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato;

III

analisar eventuais alterações contratuais, após ouvido o fiscal do contrato;

IV

analisar os documentos referentes ao recebimento do objeto contratado;

V

acompanhar o desenvolvimento da execução através de relatórios e demais documentos relativos ao objeto contratado;

VI

decidir provisoriamente a suspensão da entrega de bens ou a realização de serviços;

VII

efetuar a digitalização e armazenamento dos documentos fiscais e trabalhistas da contratada no sistema GMS, quando couber, bem como no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP);

VIII

preencher o termo de avaliação de contratos administrativos disponibilizado pelo setor responsável pelo sistema de gestão de materiais, obras e serviços;

VIII

preencher o termo de avaliação de contratos administrativos disponibilizado pelo setor responsável pelo sistema de gestão de materiais e serviços; (Redação dada pelo Decreto 7389 de 23/09/2024)

IX

inserir os dados referentes aos contratos administrativos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP);

X

outras atividades compatíveis com a função.

Parágrafo único

O gestor de contratos deverá ser, preferencialmente, servidor ou empregado público efetivo pertencente ao quadro permanente do órgão ou entidade contratante, e previamente designado pela autoridade administrativa signatária do contrato. Subseção V Do Fiscal de Contrato Do Fiscal de Contrato Do Fiscal de Contrato

Art. 10 do Decreto Estadual do Paraná 10086 /2022