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Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.927 de 26 de setembro de 2024

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Art. 8º

Ato conjunto dos Secretários de Desenvolvimento Urbano e Habitação, da Segurança Pública e da Secretaria da Administração Penitenciária estabelecerá as normas complementares para a execução deste decreto, sobretudo acerca dos critérios para indicação dos beneficiários pelas respectivas Secretarias.

Art. 8º do Decreto Estadual de São Paulo 68.927 /2024