Artigo 7º, Inciso II, Alínea d do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.927 de 26 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ato do Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação disciplinará:
I
o procedimento de inscrição dos interessados;
II
os critérios de seleção dos inscritos; III- as condições de financiamento habitacional, nelas compreendidos:
a
o valor do crédito;
b
as taxas de juros incidentes;
c
o percentual do comprometimento da renda familiar do beneficiário;
d
a concessão de eventuais subsídios autorizados nos termos da lei, em conformidade com a renda familiar do beneficiário.