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Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.927 de 26 de setembro de 2024

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Art. 7º

Ato do Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação disciplinará:

I

o procedimento de inscrição dos interessados;

II

os critérios de seleção dos inscritos; III- as condições de financiamento habitacional, nelas compreendidos:

a

o valor do crédito;

b

as taxas de juros incidentes;

c

o percentual do comprometimento da renda familiar do beneficiário;

d

a concessão de eventuais subsídios autorizados nos termos da lei, em conformidade com a renda familiar do beneficiário.

Art. 7º do Decreto Estadual de São Paulo 68.927 /2024