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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.927 de 26 de setembro de 2024

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Art. 4º

Caso o número de inscritos seja maior do que o limite de vagas destinado ao programa serão adotados como critérios de priorização no atendimento a maior idade do inscrito, o maior número de filhos menores ou incapazes e sorteio, sucessivamente.

Parágrafo único

- Ato conjunto dos Titulares da Secretaria da Segurança Pública, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação e da Secretaria da Administração Penitenciária, poderá estabelecer, para os inscritos das respectivas Secretarias atendidas, outros critérios de priorização de beneficiários, observada a impessoalidade.

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 68.927 /2024