Artigo 3º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.927 de 26 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São requisitos para inscrição no Programa Moradia Segura:
I
estar vinculado à Secretaria da Segurança Pública ou à Secretaria da Administração Penitenciária;
II
não ser proprietário de imóvel ou possuir financiamento de imóvel residencial no país; III- não ter tido atendimento habitacional de caráter definitivo anterior;
IV
comprovar renda familiar mensal de até 10 (dez) salários-mínimos vigentes no Estado.
Parágrafo único
- A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação e a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU poderão prever requisitos adicionais para inscrição e participação no Programa.