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Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.927 de 26 de setembro de 2024

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Art. 3º

São requisitos para inscrição no Programa Moradia Segura:

I

estar vinculado à Secretaria da Segurança Pública ou à Secretaria da Administração Penitenciária;

II

não ser proprietário de imóvel ou possuir financiamento de imóvel residencial no país; III- não ter tido atendimento habitacional de caráter definitivo anterior;

IV

comprovar renda familiar mensal de até 10 (dez) salários-mínimos vigentes no Estado.

Parágrafo único

- A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação e a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU poderão prever requisitos adicionais para inscrição e participação no Programa.

Art. 3º, II do Decreto Estadual de São Paulo 68.927 /2024