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Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.926 de 26 de setembro de 2024

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Art. 9º

Fica acrescentado o inciso VI ao artigo 8° do Decreto nº 45.548, de 26 de dezembro de 2000 , com a seguinte redação: "VI – encaminhar anualmente ao Conselho de Recuperação de Ativos do Estado de São Paulo os dados referentes à aplicação dos recursos da subconta específica a que se refere o Decreto n° 68.926, de 26 de setembro de 2024, por meio de dados de sua execução orçamentária e financeira, balancetes, demonstrativos ou dados contabilizados.".

Art. 9º do Decreto Estadual de São Paulo 68.926 /2024