Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.926 de 26 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Fica acrescentado o inciso V ao artigo 11 do Decreto nº 39.948, de 8 de fevereiro de 1995, com a seguinte redação: "V - por meio do Núcleo de Recuperação de Ativos, assessorar, coordenar, promover, avaliar, arrolar, quantificar, apoiar e executar, em nível central e descentralizado, as atividades relacionadas à representação por medidas assecuratórias, visando à arrecadação de bens e valores provenientes de procedimentos judiciais.".