Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.926 de 26 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica instituído, no âmbito da Secretaria da Segurança Pública, o Comitê de Recuperação de Ativos do Estado de São Paulo, com a finalidade de coordenar, no âmbito da Secretaria de Segurança Pública, os trabalhos de implementação e o acompanhamento da destinação de bens, valores e direitos oriundos de ilícitos penais.
Parágrafo único
- Resolução do Secretário da Segurança Pública disporá sobre a composição e o funcionamento do comitê de que trata este artigo.