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Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.926 de 26 de setembro de 2024

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Art. 7º

Fica instituído, no âmbito da Secretaria da Segurança Pública, o Comitê de Recuperação de Ativos do Estado de São Paulo, com a finalidade de coordenar, no âmbito da Secretaria de Segurança Pública, os trabalhos de implementação e o acompanhamento da destinação de bens, valores e direitos oriundos de ilícitos penais.

Parágrafo único

- Resolução do Secretário da Segurança Pública disporá sobre a composição e o funcionamento do comitê de que trata este artigo.

Art. 7º do Decreto Estadual de São Paulo 68.926 /2024