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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.926 de 26 de setembro de 2024

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Art. 5º

A Secretaria da Segurança Pública exercerá as funções de Secretaria Executiva do Conselho de Orientação de Recuperação de Ativos, cabendo-lhe fornecer apoio técnico e administrativo.

Art. 5º do Decreto Estadual de São Paulo 68.926 /2024