Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.926 de 26 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Secretaria da Segurança Pública exercerá as funções de Secretaria Executiva do Conselho de Orientação de Recuperação de Ativos, cabendo-lhe fornecer apoio técnico e administrativo.