Artigo 3º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.926 de 26 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica instituído, junto à Secretaria da Segurança Pública, o Conselho de Orientação de Recuperação de Ativos, de caráter deliberativo, integrado pelos seguintes membros titulares e respectivos suplentes:
I
Secretário da Segurança Pública, que será o Presidente;
II
Secretário-Chefe da Casa Civil; III- Secretário da Fazenda e Planejamento;
§ 1º
Os suplentes serão indicados pelos respectivos membros titulares.
§ 2º
A participação no Conselho não será remunerada, porém considerada serviço público relevante.