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Artigo 3º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.926 de 26 de setembro de 2024

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Art. 3º

Fica instituído, junto à Secretaria da Segurança Pública, o Conselho de Orientação de Recuperação de Ativos, de caráter deliberativo, integrado pelos seguintes membros titulares e respectivos suplentes:

I

Secretário da Segurança Pública, que será o Presidente;

II

Secretário-Chefe da Casa Civil; III- Secretário da Fazenda e Planejamento;

§ 1º

Os suplentes serão indicados pelos respectivos membros titulares.

§ 2º

A participação no Conselho não será remunerada, porém considerada serviço público relevante.

Art. 3º, §2º do Decreto Estadual de São Paulo 68.926 /2024