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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.922 de 25 de setembro de 2024

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 65.130.950,00 (sessenta e cinco milhões, cento e trinta mil, novecentos e cinquenta reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Gestão e Governo Digital, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 68.922 /2024