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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.921 de 25 de setembro de 2024

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 144.206,00 (cento e quarenta e quatro mil e duzentos e seis reais), suplementar ao orçamento da Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 68.921 /2024