Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.912 de 23 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica a EIXO SP CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem – DER.