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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.912 de 23 de setembro de 2024

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Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela EIXO SP CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas discriminadas no Anexo Único deste decreto, identificadas na planta cadastral DE-SPD193310-193.194-530-D03/001 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo 134.00005568/2024-31, necessárias à implantação do dispositivo de acesso e retorno no km 193+500m da Rodovia SP-310, no Município de Corumbataí, Comarca de Rio Claro, as quais totalizam 22.700,65m² (vinte e dois mil e setecentos metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados).

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 68.912 /2024