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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.893 de 23 de setembro de 2024

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Art. 1º

Fica homologado sumariamente, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal nº 17.775, de 15 de setembro de 2024, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município de Bauru, nos termos da Lei federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e da Portaria n° 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 68.893 /2024