Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.437 de 09 de abril de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal nº 5.625, de 12 de março de 2024, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município de Brotas, nos termos da Lei federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e da Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.