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Decreto Estadual de São Paulo nº 61.837 de 18 de fevereiro de 2016

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica criada Comissão Liquidante, objetivando adotar todas as medidas necessárias à efetiva liquidação e subsequente extinção da Fundação Prefeito Faria Lima – Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal – CEPAM, conforme estabelece a legislação pertinente.

Art. 2º

A Comissão referida no artigo 1º deste decreto, será assim composta:

I

Sílvio Aleixo, R.G. 8.290.187-9;

II

Joaquim Pereira Neto, R.G. 6.806.536-X;

III

Tânia de Cilda Alcantara Franca, R.G. 14.866.014.

Parágrafo único

- O membro designado no inciso I deste artigo, será a Autoridade Liquidante.

Art. 3º

Todos os atos a serem praticados, de qualquer natureza, deverão contar com duas assinaturas, sendo obrigatoriamente uma da Autoridade Liquidante.

Art. 4º

Fica mantida a atual composição do Conselho Fiscal da Fundação, que atuará em conjunto com a Comissão Liquidante durante todo o período de liquidação e até a efetiva extinção da entidade, quando, então, será dissolvido.

Art. 5º

Poderão ser eventualmente convocados a participar das reuniões da Comissão de Liquidação integrantes ou não dos quadros da Fundação, para o tratamento de assuntos específicos.

Art. 6º

A liquidação processar-se-á, no que couber, na forma estabelecida nos artigos 1.102 a 1.112 da Lei federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

Art. 7º

As despesas com vista ao cumprimento deste decreto serão suportadas com verbas próprias do orçamento da Secretaria de Planejamento e Gestão.

Art. 8º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


Decreto Estadual de São Paulo nº 61.837 de 18 de fevereiro de 2016