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Artigo 9º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.444 de 20 de agosto de 2015

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Art. 9º

O Núcleo de Apoio Administrativo tem as seguintes atribuições:

I

realizar os trabalhos de preparo de expediente;

II

em relação a comunicações administrativas:

a

receber, registrar, classificar, distribuir, autuar e expedir papéis e processos;

b

arquivar papéis, processos e documentos, informando sobre sua localização;

c

organizar e viabilizar os serviços de malotes;

d

receber, distribuir e expedir a correspondência;

III

em relação ao Sistema de Administração de Pessoal:

a

as previstas no parágrafo único do artigo 22 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;

b

manter registros sobre a frequência e as férias dos servidores;

c

preparar as escalas de serviço;

d

recolher e encaminhar, ao Núcleo de Gestão de Pessoas, registros sobre frequência e férias dos servidores, comunicando a movimentação de pessoal;

IV

em relação à administração de material:

a

requisitar materiais ao Núcleo de Finanças, Suprimentos e Gestão de Contratos, zelando por sua guarda e conservação;

b

efetuar, quando solicitada, a entrega dos materiais, mantendo registro de entrada e saída;

c

estimar a necessidade de material permanente;

d

manter registro do material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação;

V

desenvolver outras atividades características de apoio administrativo.

Parágrafo único

– O Núcleo de Apoio Administrativo presta serviços ao Diretor do GRAU, à sua Assistência Técnica, às Comissões a que se referem os incisos I a III do artigo 3º deste decreto e às unidades localizadas na sede do Grupo.