Artigo 8º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.444 de 20 de agosto de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Assistência Técnica tem as seguintes atribuições:
I
assistir o Diretor do GRAU no desempenho de suas funções;
II
participar da elaboração, desenvolvimento e avaliação de programas e projetos;
III
promover a integração entre as atividades, os programas e os projetos;
IV
efetuar contatos para captação de recursos e parcerias junto a órgãos e entidades públicos e privados;
V
produzir informações gerenciais para subsidiar as decisões do Diretor do GRAU;
VI
propor a elaboração de normas e manuais de procedimentos, orientando as unidades no desenvolvimento de trabalhos, bem como em sua implantação e execução;
VII
controlar e acompanhar as atividades decorrentes de convênios, contratos, acordos e ajustes;
VIII
realizar estudos, elaborar relatórios, analisar processos e expedientes e emitir pareceres sobre assuntos que lhe forem submetidos;
IX
em conjunto com as unidades do GRAU, elaborar e implantar sistemas de acompanhamento e controle das atividades;
X
desenvolver outras atividades características de assistência técnica.