Artigo 4º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.444 de 20 de agosto de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As unidades do Grupo de Resgate e Atenção às Urgências e Emergências – GRAU têm os seguintes níveis hierárquicos:
I
de Divisão Técnica de Saúde:
a
a Gerência Geral de Bases;
b
o Centro de Treinamento das Ações de Urgência e Emergência;
II
de Divisão Técnica, o Centro Administrativo;
III
de Serviço Técnico de Saúde:
a
os Núcleos de Bases Médicas;
b
os Núcleos de Bases de Enfermagem;
IV
de Serviço Técnico:
a
o Núcleo de Gerenciamento de Dados e Apoio Estratégico;
b
o Núcleo de Gestão de Pessoas;
c
o Núcleo de Finanças, Suprimentos e Gestão de Contratos;
V
de Serviço:
a
o Núcleo de Apoio Administrativo;
b
o Núcleo de Administração Patrimonial e Atividades Complementares.