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Artigo 4º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.444 de 20 de agosto de 2015

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Art. 4º

As unidades do Grupo de Resgate e Atenção às Urgências e Emergências – GRAU têm os seguintes níveis hierárquicos:

I

de Divisão Técnica de Saúde:

a

a Gerência Geral de Bases;

b

o Centro de Treinamento das Ações de Urgência e Emergência;

II

de Divisão Técnica, o Centro Administrativo;

III

de Serviço Técnico de Saúde:

a

os Núcleos de Bases Médicas;

b

os Núcleos de Bases de Enfermagem;

IV

de Serviço Técnico:

a

o Núcleo de Gerenciamento de Dados e Apoio Estratégico;

b

o Núcleo de Gestão de Pessoas;

c

o Núcleo de Finanças, Suprimentos e Gestão de Contratos;

V

de Serviço:

a

o Núcleo de Apoio Administrativo;

b

o Núcleo de Administração Patrimonial e Atividades Complementares.