Artigo 3º, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.444 de 20 de agosto de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Grupo de Resgate e Atenção às Urgências e Emergências – GRAU tem a seguinte estrutura:
I
Comissão Médica, Científica e de Qualidade;
II
Comissão de Ética Médica;
III
Comissão de Ética de Enfermagem;
IV
Núcleo de Apoio Administrativo;
V
Gerência Geral de Bases, com:
a
1 (um) Núcleo de Bases Médicas – Capital;
b
2 (dois) Núcleos de Bases Médicas – Interior (I e II);
c
1 (um) Núcleo de Bases de Enfermagem – Capital;
d
2 (dois) Núcleos de Bases de Enfermagem – Interior (I e II);
VI
Centro de Treinamento das Ações de Urgência e Emergência;
VII
Núcleo de Gerenciamento de Dados e Apoio Estratégico;
VIII
Centro Administrativo, com:
a
Núcleo de Gestão de Pessoas;
b
Núcleo de Finanças, Suprimentos e Gestão de Contratos;
c
Núcleo de Administração Patrimonial e Atividades Complementares.
§ 1º
O Grupo de Resgate e Atenção às Urgências e Emergências – GRAU conta, ainda, com Assistência Técnica.
§ 2º
A Gerência Geral de Bases conta, ainda, com Corpo Técnico.
§ 3º
Os Núcleos de Bases Médicas e os Núcleos de Bases de Enfermagem atuarão de maneira integrada, por meio de Bases Operacionais cujas instalações são de uso comum.
§ 4º
Os Núcleos de Bases Médicas, os Núcleos de Bases de Enfermagem e as Bases Operacionais contam, cada um, com 1 (uma) Célula de Apoio Administrativo.
§ 5º
Não se caracterizam como unidades administrativas: 1. o Corpo Técnico; 2. as Bases Operacionais; 3. as Células de Apoio Administrativo.