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Artigo 3º, Inciso V, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.444 de 20 de agosto de 2015

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Art. 3º

O Grupo de Resgate e Atenção às Urgências e Emergências – GRAU tem a seguinte estrutura:

I

Comissão Médica, Científica e de Qualidade;

II

Comissão de Ética Médica;

III

Comissão de Ética de Enfermagem;

IV

Núcleo de Apoio Administrativo;

V

Gerência Geral de Bases, com:

a

1 (um) Núcleo de Bases Médicas – Capital;

b

2 (dois) Núcleos de Bases Médicas – Interior (I e II);

c

1 (um) Núcleo de Bases de Enfermagem – Capital;

d

2 (dois) Núcleos de Bases de Enfermagem – Interior (I e II);

VI

Centro de Treinamento das Ações de Urgência e Emergência;

VII

Núcleo de Gerenciamento de Dados e Apoio Estratégico;

VIII

Centro Administrativo, com:

a

Núcleo de Gestão de Pessoas;

b

Núcleo de Finanças, Suprimentos e Gestão de Contratos;

c

Núcleo de Administração Patrimonial e Atividades Complementares.

§ 1º

O Grupo de Resgate e Atenção às Urgências e Emergências – GRAU conta, ainda, com Assistência Técnica.

§ 2º

A Gerência Geral de Bases conta, ainda, com Corpo Técnico.

§ 3º

Os Núcleos de Bases Médicas e os Núcleos de Bases de Enfermagem atuarão de maneira integrada, por meio de Bases Operacionais cujas instalações são de uso comum.

§ 4º

Os Núcleos de Bases Médicas, os Núcleos de Bases de Enfermagem e as Bases Operacionais contam, cada um, com 1 (uma) Célula de Apoio Administrativo.

§ 5º

Não se caracterizam como unidades administrativas: 1. o Corpo Técnico; 2. as Bases Operacionais; 3. as Células de Apoio Administrativo.