Artigo 20, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.444 de 20 de agosto de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 20
São atribuições comuns a todas as unidades do Grupo de Resgate e Atenção às Urgências e Emergências - GRAU, em suas respectivas áreas de atuação:
I
planejar, controlar, executar e acompanhar as atividades que lhes são afetas;
II
planejar e avaliar as necessidades de:
a
recursos humanos e físicos;
b
equipamentos e materiais;
III
zelar pela proteção e segurança dos pacientes e servidores do GRAU;
IV
conjugar esforços para o melhor aproveitamento dos recursos humanos e físicos;
V
controlar, manter e zelar pela guarda dos materiais e equipamentos utilizados, comunicando à área competente a necessidade de manutenção ou reposição;
VI
fiscalizar os serviços prestados por terceiros;
VII
requisitar e controlar o material de consumo;
VIII
contribuir para incorporação de novas tecnologias;
IX
elaborar relatórios periódicos.