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Artigo 20, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.444 de 20 de agosto de 2015

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Art. 20

São atribuições comuns a todas as unidades do Grupo de Resgate e Atenção às Urgências e Emergências - GRAU, em suas respectivas áreas de atuação:

I

planejar, controlar, executar e acompanhar as atividades que lhes são afetas;

II

planejar e avaliar as necessidades de:

a

recursos humanos e físicos;

b

equipamentos e materiais;

III

zelar pela proteção e segurança dos pacientes e servidores do GRAU;

IV

conjugar esforços para o melhor aproveitamento dos recursos humanos e físicos;

V

controlar, manter e zelar pela guarda dos materiais e equipamentos utilizados, comunicando à área competente a necessidade de manutenção ou reposição;

VI

fiscalizar os serviços prestados por terceiros;

VII

requisitar e controlar o material de consumo;

VIII

contribuir para incorporação de novas tecnologias;

IX

elaborar relatórios periódicos.