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Artigo 18, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.444 de 20 de agosto de 2015

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Art. 18

O Núcleo de Finanças, Suprimentos e Gestão de Contratos tem as seguintes atribuições:

I

em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, as previstas no artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

II

em relação a compras e contratações:

a

elaborar projeto básico, no caso de contratação de serviços, ou folheto descritivo, no caso de aquisição de material, para atender as demandas das unidades do GRAU;

b

preparar e acompanhar os expedientes relativos à compra de materiais ou à prestação de serviços;

c

desenvolver atividades relacionadas a cadastro de fornecedores de materiais e de serviços, de acordo com as normas e os procedimentos pertinentes;

d

analisar: 1. as solicitações de compra de materiais e de contratação de serviços; 2. as propostas de fornecimento de materiais e de prestação de serviços;

e

elaborar contratos relativos à compra de materiais ou à contratação de serviços;

f

acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento dos contratos, em conjunto com as unidades do GRAU;

III

em relação ao almoxarifado:

a

receber, conferir, armazenar e, mediante requisição, distribuir os materiais de consumo adquiridos;

b

analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas, fixando níveis de estoque mínimo e máximo, bem como ponto de pedido de materiais;

c

elaborar pedidos de compras para formação ou reposição de estoque;

d

controlar o cumprimento, pelos fornecedores, das condições constantes nos contratos, comunicando às unidades requisitantes a ocorrência de atrasos e outras irregularidades;

e

manter atualizados registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;

f

realizar balancetes mensais e inventários, físicos e financeiros, do material em estoque;

g

zelar pela conservação dos materiais em estoque;

h

efetuar levantamento estatístico do consumo anual, para orientar a elaboração do orçamento do GRAU;

i

preparar relação de materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com a legislação específica.