Artigo 17, Inciso I, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.444 de 20 de agosto de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 17
O Núcleo de Gestão de Pessoas tem as seguintes atribuições:
I
as previstas nos seguintes dispositivos do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 :
a
artigo 14, exceto o inciso V, observada a alteração efetuada pelo Decreto nº 58.372, de 5 de setembro de 2012 ;
b
artigos 15 a 18;
c
artigo 19, exceto os incisos II e XIII;
II
acompanhar, junto aos órgãos competentes, a implantação dos benefícios e vantagens concedidas aos servidores, adotando as providências necessárias nos casos de incorreções.