Artigo 14, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.444 de 20 de agosto de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 14
– O Centro de Treinamento das Ações de Urgência e Emergência tem as seguintes atribuições:
I
elaborar e propor políticas de treinamento e desenvolvimento profissional nas áreas médica e de enfermagem, para os integrantes do Sistema de Resgate a Acidentados no Estado de São Paulo;
II
planejar, coordenar, desenvolver, orientar e controlar programas de treinamento e desenvolvimento em ações de atendimento pré-hospitalar;
III
realizar estudos e levantamentos objetivando:
a
a permanente atualização e o aperfeiçoamento de métodos e técnicas de desenvolvimento e capacitação em ações de atendimento pré-hospitalar;
b
a adequada qualificação dos profissionais às exigências dos programas de trabalho;
IV
elaborar propostas de capacitação, sensibilização, treinamentos e outras intervenções consideradas relevantes para o aprimoramento das ações de urgência e emergência de responsabilidade do GRAU;
V
estabelecer parcerias com instituições públicas ou privadas para implementação de programas e projetos de capacitação em ações de atendimento pré-hospitalar;
VI
promover a avaliação periódica dos resultados e dos custos dos programas executados;
VII
manter registro atualizado de instrutores, colaboradores e instituições especializadas em ensino e capacitação em ações de atendimento pré-hospitalar.