Artigo 13, Inciso VII do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.444 de 20 de agosto de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 13
– As Células de Apoio Administrativo têm por atribuição prestar, aos respectivos Núcleos de Bases ou Bases Operacionais, serviços de natureza administrativa, cabendo-lhes:
I
receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;
II
prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo;
III
preparar pedidos de compra para formação ou reposição de estoque;
IV
manter os respectivos Núcleos de Bases ou Bases Operacionais informados sobre os medicamentos disponíveis para uso;
V
controlar a frequência dos servidores e encaminhar os atestados, devidamente assinados pelas respectivas chefias imediatas, ao Núcleo de Gestão de Pessoas, dentro dos prazos estabelecidos;
VI
elaborar as escalas de férias dos servidores dos respectivos Núcleos de Bases ou Bases Operacionais e encaminhar, ao Núcleo de Gestão de Pessoas, cronograma pré-estabelecido que garanta a efetividade e a continuidade dos serviços;
VII
desenvolver outras atividades características de apoio administrativo.