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Artigo 13, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.444 de 20 de agosto de 2015

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Art. 13

– As Células de Apoio Administrativo têm por atribuição prestar, aos respectivos Núcleos de Bases ou Bases Operacionais, serviços de natureza administrativa, cabendo-lhes:

I

receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;

II

prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo;

III

preparar pedidos de compra para formação ou reposição de estoque;

IV

manter os respectivos Núcleos de Bases ou Bases Operacionais informados sobre os medicamentos disponíveis para uso;

V

controlar a frequência dos servidores e encaminhar os atestados, devidamente assinados pelas respectivas chefias imediatas, ao Núcleo de Gestão de Pessoas, dentro dos prazos estabelecidos;

VI

elaborar as escalas de férias dos servidores dos respectivos Núcleos de Bases ou Bases Operacionais e encaminhar, ao Núcleo de Gestão de Pessoas, cronograma pré-estabelecido que garanta a efetividade e a continuidade dos serviços;

VII

desenvolver outras atividades características de apoio administrativo.