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Artigo 12, Inciso VII do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.444 de 20 de agosto de 2015

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Art. 12

– As Bases Operacionais têm por atribuição prestar atendimento pré-hospitalar aos pacientes vítimas de acidentes e desastres, de forma integrada ao Sistema Único de Saúde - SUS/SP, cabendo-lhes, ainda:

I

fazer a previsão de materiais e equipamentos necessários ao atendimento pré-hospitalar, conforme rotinas pré-estabelecidas;

II

manter e controlar os estoques de materiais e medicamentos, de acordo com as normas vigentes;

III

avaliar a adequação e zelar pela qualidade, manutenção e utilização correta dos materiais e equipamentos colocados à sua disposição;

IV

acompanhar e fiscalizar a reposição e manutenção dos equipamentos, bem como a limpeza e desinfecção do espaço físico e das ambulâncias;

V

verificar sistematicamente a qualidade dos materiais e o funcionamento dos equipamentos mantidos em estoque;

VI

observar e controlar os prazos de validade constantes nas embalagens dos medicamentos;

VII

controlar requisições e receitas de medicamentos em geral, principalmente os necessários às ações de urgência e emergência, bem como de outros medicamentos sob regime de controle.