Artigo 12, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.444 de 20 de agosto de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 12
– As Bases Operacionais têm por atribuição prestar atendimento pré-hospitalar aos pacientes vítimas de acidentes e desastres, de forma integrada ao Sistema Único de Saúde - SUS/SP, cabendo-lhes, ainda:
I
fazer a previsão de materiais e equipamentos necessários ao atendimento pré-hospitalar, conforme rotinas pré-estabelecidas;
II
manter e controlar os estoques de materiais e medicamentos, de acordo com as normas vigentes;
III
avaliar a adequação e zelar pela qualidade, manutenção e utilização correta dos materiais e equipamentos colocados à sua disposição;
IV
acompanhar e fiscalizar a reposição e manutenção dos equipamentos, bem como a limpeza e desinfecção do espaço físico e das ambulâncias;
V
verificar sistematicamente a qualidade dos materiais e o funcionamento dos equipamentos mantidos em estoque;
VI
observar e controlar os prazos de validade constantes nas embalagens dos medicamentos;
VII
controlar requisições e receitas de medicamentos em geral, principalmente os necessários às ações de urgência e emergência, bem como de outros medicamentos sob regime de controle.