Artigo 10º, Inciso IX do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.444 de 20 de agosto de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 10
A Gerência Geral de Bases, por meio de seu Corpo Técnico, tem as seguintes atribuições:
I
planejar, gerenciar, organizar e articular as ações de atendimento pré-hospitalar realizadas pelo GRAU nos casos de urgências e emergências;
II
elaborar e propor medidas para o aperfeiçoamento das ações a que se refere o inciso I deste artigo;
III
coordenar a atuação dos Núcleos de Bases Médicas e dos Núcleos de Bases de Enfermagem;
IV
realizar, juntamente com os Núcleos de Bases Médicas e os Núcleos de Bases de Enfermagem, a avaliação técnica das Bases Operacionais, estabelecendo, quando for o caso, as devidas intervenções;
V
produzir dados estatísticos e indicadores de desempenho que permitam avaliar a eficiência e eficácia dos serviços prestados nos casos de urgências e emergências, adotando, quando for o caso, as medidas pertinentes;
VI
elaborar, organizar e, quando for o caso, atualizar manuais de normas e rotinas de interesse dos serviços de atendimento pré-hospitalar;
VII
estimular o aprimoramento técnico e científico dos profissionais que atuam nas Bases Operacionais, visando aperfeiçoar o atendimento e minimizar o tempo de permanência da vítima no local do acidente;
VIII
interagir com os profissionais das áreas médica e de enfermagem, bem como com os de outras áreas, objetivando o fortalecimento do espírito de cooperação mútua para melhor atender os pacientes;
IX
avaliar os atendimentos de urgências e emergências quanto:
a
a qualidade dos serviços prestados aos usuários;
b
a adequação dos equipamentos e materiais utilizados;
X
colaborar e participar de programas de ensino e pesquisa e de desenvolvimento de pessoal.