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Artigo 10º, Inciso VIII do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.444 de 20 de agosto de 2015

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Art. 10

A Gerência Geral de Bases, por meio de seu Corpo Técnico, tem as seguintes atribuições:

I

planejar, gerenciar, organizar e articular as ações de atendimento pré-hospitalar realizadas pelo GRAU nos casos de urgências e emergências;

II

elaborar e propor medidas para o aperfeiçoamento das ações a que se refere o inciso I deste artigo;

III

coordenar a atuação dos Núcleos de Bases Médicas e dos Núcleos de Bases de Enfermagem;

IV

realizar, juntamente com os Núcleos de Bases Médicas e os Núcleos de Bases de Enfermagem, a avaliação técnica das Bases Operacionais, estabelecendo, quando for o caso, as devidas intervenções;

V

produzir dados estatísticos e indicadores de desempenho que permitam avaliar a eficiência e eficácia dos serviços prestados nos casos de urgências e emergências, adotando, quando for o caso, as medidas pertinentes;

VI

elaborar, organizar e, quando for o caso, atualizar manuais de normas e rotinas de interesse dos serviços de atendimento pré-hospitalar;

VII

estimular o aprimoramento técnico e científico dos profissionais que atuam nas Bases Operacionais, visando aperfeiçoar o atendimento e minimizar o tempo de permanência da vítima no local do acidente;

VIII

interagir com os profissionais das áreas médica e de enfermagem, bem como com os de outras áreas, objetivando o fortalecimento do espírito de cooperação mútua para melhor atender os pacientes;

IX

avaliar os atendimentos de urgências e emergências quanto:

a

a qualidade dos serviços prestados aos usuários;

b

a adequação dos equipamentos e materiais utilizados;

X

colaborar e participar de programas de ensino e pesquisa e de desenvolvimento de pessoal.