Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.817 de 28 de fevereiro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Fica o Secretário do Meio Ambiente autorizado a representar o Estado na celebração de termos de compromisso para os fins de que trata o artigo 32 do Decreto federal nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, observado, no que couber, o disposto no Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996.