Artigo 7º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.817 de 28 de fevereiro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As ações de responsabilidade do Estado, no âmbito do programa implantado por este decreto, serão custeadas com recursos provenientes de:
I
dotações orçamentárias da Secretaria do Meio Ambiente;
II
aplicação de multas atinentes ao extinto Programa de Restrição à Circulação de Veículos Automotores, de que tratava a Lei nº 9.690, de 2 de junho de 1997, observados a forma e os limites previstos no Decreto nº 43.031, de 9 de abril de 1998.