Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.817 de 28 de fevereiro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Secretário do Meio Ambiente, mediante resolução:
I
disporá acerca da coordenação geral e setorial do Programa Estadual de Implantação de Projetos de Resíduos Sólidos;
II
poderá definir ações e medidas complementares para a consecução dos objetivos de projetos específicos atrelados ao programa de que trata este decreto.