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Artigo 5º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.817 de 28 de fevereiro de 2012

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Art. 5º

São objetivos do projeto de educação ambiental para a gestão dos resíduos sólidos:

I

fomentar e promover ações de educação ambiental sobre resíduos sólidos, em especial pela capacitação dos professores da rede pública de ensino;

II

promover a disseminação de informações e orientações sobre a participação de consumidores, comerciantes, distribuidores, fabricantes e importadores nos sistemas de responsabilidade pós-consumo;

III

sensibilizar e conscientizar a população sobre suas responsabilidades na gestão de resíduos, em especial na coleta seletiva e nos sistemas de responsabilidade pós-consumo, visando a difundir e consolidar padrões sustentáveis de produção e consumo;

IV

elaborar e publicar material de orientação sobre a gestão dos resíduos sólidos.

Art. 5º, III do Decreto Estadual de São Paulo 57.817 /2012