JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.817 de 28 de fevereiro de 2012

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

São objetivos do projeto de apoio às atividades de reciclagem, coleta seletiva e melhoria na destinação final dos resíduos sólidos:

I

estimular a adoção de boas práticas de gestão de resíduos, por meio de capacitação e distribuição de material técnico, de acordo com os princípios da Política Estadual de Resíduos Sólidos;

II

fomentar o aperfeiçoamento dos sistemas de gestão de resíduos nos Municípios, incluindo a ampliação da coleta seletiva, triagem e destinação ambientalmente adequada de resíduos;

III

empreender ações indutoras de recuperação ou encerramento das instalações de destinação final de resíduos em situação inadequada;

IV

subsidiar, por meio de recursos técnicos e financeiros, o aproveitamento econômico de resíduos sólidos urbanos, industriais, das atividades rurais e da construção civil, dentre outros;

V

incentivar as ações de mitigação das mudanças climáticas na gestão dos resíduos;

VI

apoiar tecnicamente o estabelecimento de cooperativas de materiais recicláveis;

VII

criar o cadastro estadual de cooperativas de materiais recicláveis.

Art. 4º, V do Decreto Estadual de São Paulo 57.817 /2012